Existem várias leis que protegem os trabalhadores, e essa quantidade pode atrapalhar o conhecimento e entendimento por parte dos protegidos. Para tentar facilitar esse processo, nós separamos algumas delas para reforçar ao trabalhador os seus direitos. Dessa forma, o próprio trabalhador pode manter sua segurança dentro dos seus contratos.
Confira 5 dos mais importantes direitos que você precisa ter conhecimento
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Quem precisa exercer funções que o coloca em situações de perigo ou que coloquem riscos à saúde, possuem o direito dos adicionais de insalubridade, que variam dependendo da exposição. Esse valor pode chegar até 40% do salário conforme a atividade.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Toda empresa séria precisa seguir a lei que implementa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É nesse programa que são apontadas as condições do local de trabalho que possivelmente afetam a saúde do funcionário. Além disso, conforme do risco, a lei obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade.
Reclamação Trabalhista
Quando um trabalhador sente que seus direitos não estão sendo considerados dentro de uma empresa, ele possui o direito de reclamar na justiça do trabalho desde que tenha se desligado da empresa em até 2 anos. Por conta das variáveis causadas pelas datas, é aconselhável consultar um advogado para enquadrar cada situação.
Exame de gravidez na contratação
Pode ser que você ache comum, já passou por isso ou conhece alguém que passou, mas saiba que isso é PROIBIDO. O artigo 373-A da CLT garante que essa prática é algo discriminatório e uma conduta criminosa pelos termos do artigo 2º da Lei nº 9.029/95. Inclusive, atitudes como essas em seleções de emprego, devem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho;
Acidentes de percurso
Acidente no seu trajeto também é acidente de trabalho. Segundo a Lei 8.213/91, o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa é considerado o mesmo quando há acidentes de trabalho. Qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive se o veículo for de propriedade do trabalhador.